Será que toda má gestão é um ato de improbidade?

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, veio para responder com firmeza a essa dúvida: não, se não houver dolo específico. Antes da mudança legislativa, a jurisprudência majoritária, especialmente do STJ, aceitava a responsabilização do agente público com base em dolo genérico, ou seja, bastava a vontade consciente de praticar o ato, mesmo sem comprovação de finalidade ilícita. Em algumas hipóteses, até mesmo a culpa era suficiente para configurar improbidade, sobretudo nos casos de prejuízo ao erário. Isso tornava a atuação estatal excessivamente punitivista e, muitas vezes, afastava bons gestores da administração pública. 

Com a nova redação da lei, o legislador deixou claro que a responsabilização por ato de improbidade administrativa exige, em qualquer hipótese, a demonstração do dolo específico: é preciso provar que o agente agiu com a finalidade de obter benefício indevido para si ou para terceiros. A conduta deve ser dolosa e intencional, com desvio ético e finalidade reprovável. Isso significa que não é mais suficiente demonstrar o erro ou a irregularidade formal; é necessário provar a intenção qualificada por trás do ato. Essa alteração representa uma mudança silenciosa, mas profunda, pois redefine os contornos da responsabilização administrativa. 

O Ministério Público passa a enfrentar maiores desafios probatórios, enquanto os agentes públicos têm suas garantias reforçadas. A consequência prática é a valorização da prevenção jurídica, do assessoramento técnico qualificado e da construção de ambientes institucionais com mecanismos de integridade e segurança jurídica. 

A nova sistemática equilibra, de forma mais justa, o combate à corrupção com a preservação das garantias fundamentais. Protege os gestores bem-intencionados da judicialização indevida da função pública, ao mesmo tempo em que exige maior rigor técnico na apuração e denúncia de atos realmente ímprobos. Mas a pergunta permanece: será que essa mudança fortalece ou fragiliza o enfrentamento à corrupção? O debate está lançado. 

Fabiane Galarraga | Advogada
Doutoranda em Administração. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público e Improbidade Administrativa